Os dados do Ministério da Educação referem que no ano letivo 2012/2013 estavam inscritas 63 crianças e jovens no ensino doméstico ou individual e no ano letivo 2018/2019 o número subiu para os 909 inscritos.
O ensino doméstico é lecionado no domicílio, por um familiar ou por alguém com quem habite, as vezes utilizado por famílias com profissões itinerantes, outras vezes é utilizado por opção. O ensino individual é lecionado por um professor/a habilitado e é muitas vezes utilizado nos casos de crianças com problemas de saúde que as impedem de frequentar a escola.
Na prática, os "alunos" ficam matriculados numa escola pública e realizam os exames obrigatórios no final de cada ciclo, mas não terão que frequentar diariamente a escola.
O Ministério da Educação aprovou novas regras, mais exigentes, através da Portaria nº 69/2019 de 26 de fevereiro, que consagra regras e procedimentos relativos à matricula e frequência, bem como o processo de acompanhamento e a certificação das aprendizagens.
Com a nova portaria, as famílias dos alunos que pretendam ter aulas em casa têm que pedir autorização ao diretor da escola da área de residência. No processo, estudante e encarregado de educação terão que passar por uma entrevista na escola “com vista a conhecer o aluno e o seu projecto educativo”.
A portaria estabelece a obrigatoriedade de, pelo menos, uma sessão presencial na escola de matrícula com o aluno e o encarregado de educação. O protocolo de colaboração com o estabelecimento de ensino pode ainda incluir a possibilidade de utilização de espaços da escola pelo estudante, designadamente o centro de recursos educativos e a biblioteca.