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O Despacho Normativo n.º 10-B/2021, hoje publicado em Diário da República (14 de abril), define que a renovação de matrícula será feita de forma automática, sem necessidade de apresentação de qualquer pedido, sendo o processo de renovação assegurado pelos estabelecimentos de educação e de ensino.
Assim sendo, há renovação automática pelas escolas de matrícula na transição no Pré-Escolar e para o 2.º, 3.º, 4.º, 6.º, 8.º, 9.º e 11.º anos e, em caso de não transição, na manutenção nos 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos.
Deve usar o Portal das Matrículas para:
- Matrícula, pela primeira vez, no Pré-Escolar e no 1.º ano;
- Renovar matrícula, na transição para o 5.º, 7.º, 10.º e 12.º anos;
- Renovar matrícula, na transição para os outros anos, sempre que pretenda ou seja necessária:
- A mudança de estabelecimento de educação ou de ensino;
- A alteração de encarregado de educação;
- A mudança de curso ou de percurso formativo;
- A escolha de disciplinas.
Os procedimentos têm lugar através do Portal das Matrículas.
Consultar o Despacho Normativo