A prova escolar é essencial para renovar os abonos de família de filhos com mais de 16 anos ou 24 anos em caso de deficiência. Além disso, deve ser realizada para manter as bolsas de estudo do ensino secundário.
Ano letivo de 2021/2022
A Prova Escolar deve ser efetuada durante o mês de julho.
Os alunos do ensino básico, secundário e equiparados, matriculados em estabelecimentos públicos ou privados com contrato de associação, devem verificar se a Prova Escolar está registada na Segurança Social Direta (SSD).
A Prova Escolar deve ser realizada nas seguintes situações:
todos os jovens a partir dos 14 anos, com Abono de Família na Segurança Social e frequência do ensino secundário, para efeito da Bolsa de Estudo;
todos os jovens a partir dos 16 anos (24 anos em caso de deficiência), com Abono de Família na Segurança Social;
todos os jovens a partir dos 18 anos, com Pensão de Sobrevivência da Segurança Social.
A Prova é imprescindível para assegurar a atribuição e continuidade do pagamento do Abono de Família, da Bolsa de Estudo e da Pensão de Sobrevivência, sendo a verificação pelos interessados indispensável.
Como realizar a Prova Escolar
Abono de família: Na plataforma da Segurança Social Direta (SSD), no separador “Família”, selecionar o menu “Abono de família e de pré́-natal” e escolher a opção “Prova Escolar”.
Pensão de sobrevivência: Na SSD, no separador “Pensões”, selecionar o menu “Prova Escolar”.
Quem recebe Abono de Família e Pensão de Sobrevivência tem de fazer uma única prova escolar, optando por qualquer um dos separadores acima referidos.
Quando já há troca de informação entre a Educação/Ensino Superior e a Segurança Social, a Prova é registada automaticamente e aparece no separador “Provas registadas”.
No separador “Provas por registar”, constam os jovens para os quais poderá ser necessária a realização da prova escolar, devendo selecionar a ação “Registar prova escolar”. Se houver mais do que um jovem, terá de repetir-se os passos para cada um deles.
Quem tem de fazer a Prova Escolar
Quem está dispensado de fazer a Prova Escolar
- Os jovens titulares de prestações por encargos com deficiência, com idade inferior a 24 anos, não têm de fazer a Prova Escolar para manterem o direito ao Abono de Família.
- Os jovens beneficiários ou requerentes de Pensão de Sobrevivência que, na qualidade de pessoa com deficiência, seja destinatário de prestações familiares ou da Prestação Social para a Inclusão, também estão dispensados de fazer a Prova Escolar.
- Nos casos em que já existe troca de informação entre a Segurança Social e a área da Educação, a Prova Escolar é realizada automaticamente pelos serviços e essa indicação aparece pré-preenchida.