O subsídio de Educação Especial destina-se a crianças e jovens com deficiência permanente, e consiste numa prestação pecuniária paga mensalmente que se destina a assegurar a compensação de encargos resultantes da frequência de estabelecimentos adequados ou do apoio individual por técnico especializado.
Já estão disponíveis no Portal da Segurança Social os modelos de requerimento RP 5020/2021-DGSS e de declaração médica GF 61/2021-DGSS e GF 62/2021-DGSS para o ano letivo 2021/2022.
O Subsídio de Educação Especial é requerido nos Serviços de Atendimento da Segurança Social.
Até quando se pode pedir
Para frequência de estabelecimento • No mês anterior ao do início do ano letivo. • Durante todo o ano letivo, nos casos de posterior verificação da deficiência, ou se encontrar uma vaga, ou outro motivo atendível (nestas situações o subsídio só é pago a partir do início da frequência do estabelecimento, mas nunca antes do mês em que der entrada o requerimento).
Para apoio individual Durante todo o ano letivo, desde que se torna necessário o recebimento do apoio individual.
Para mais informações consulte https://www.seg-social.pt/subsidio-de-educacao-especial e o Guia Prático - Educação Especial
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