Universidades e os politécnicos já podem fazer testes à Covid-19

 


As universidades e politécnicos registados junto das autoridades de saúde poderão, a partir deste sábado, realizar testes PCR ou antigénio de deteção do SARS-CoV-2, causador da Covid-19, segundo Portaria n.º 25-A/2022 de 7 de janeiro, publicada em Diário da República (DR).

Em causa está um “regime excecional e transitório” com vista a que as universidades e politécnicos registados “na Entidade Reguladora da Saúde [ERS] e no SINAVE – Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica” possam fazer os referidos testes, reconhecendo o papel que estes estabelecimentos “podem desempenhar no reforço da capacidade de testagem do país”.

“Estabelece-se um regime excecional e transitório com vista a que os mesmos possam realizar testes laboratoriais para SARS-CoV-2, nomeadamente, de pesquisa de RNA por PCR em tempo real, e de pesquisa de antigénio por imunocromatografia, mediante requisição emitida pelo Serviço Nacional de Saúde ou gerada pelo SNS24”, diz a portaria.

As administrações regionais de saúde (ARS) passam agora a poder "celebrar contratos com os estabelecimentos de ensino universitário e politécnico" que além de estarem registados na ERS e no SINAVE, tenham uma "metodologia para diagnóstico molecular de SARS-CoV-2 validada pelo Instituto Nacional de Saúde Doutor Ricardo Jorge" e cumpram demais normativos de testagem.

O texto da portaria refere também que os contratos "são válidos por um período de três meses, renovável mensalmente, em função da avaliação de necessidade decorrente da situação epidemiológica". Está ainda "vedada a subcontratação ou a cedência a terceiros da realização de testes laboratoriais para diagnóstico e rastreio do vírus SARS-CoV-2".

"Qualquer das partes pode resolver o contrato mediante comunicação à contraparte com uma antecedência de 15 dias", refere também a portaria.

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