Alunos bolseiros do ensino superior recebem apoio extraordinário



Os alunos bolseiros do ensino superior têm um reforço extraordinário de bolsas de estudo para o ano letivo 2022-2023

Em 9 de dezembro, foi publicado em Diário da República o Despacho n.º 14162/2022 (2.ª série), que determina o reforço extraordinário das bolsas de ação social, e respetivos complementos, atribuídas aos estudantes de ensino superior.


Considerando os efeitos da carestia de vida e com o objetivo de compensar o efeito da inflação na perda do poder de compra dos estudantes, o Governo decidiu, com efeitos já em 2022, um reforço das bolsas dos estudantes de ensino superior de 10% para todos os estudantes bolseiros, a majoração em cinco pontos percentuais dos complementos quando esses bolseiros sejam deslocados, e um aumento de 50% nas bolsas dos estudantes carenciados para realizar períodos de mobilidade Erasmus. A medida agora aprovada tem um impacto orçamental de 12 milhões de euros.


Esta medida, que vigorará extraordinariamente neste ano letivo, permitirá que todos os estudantes bolseiros tenham a sua bolsa aumentada acima de todas as previsões de inflação existentes, garantindo-se assim que, no mínimo, se mantém o valor real do apoio social que é concedido.



Esta medida adiciona-se às diversas medidas de reforço de apoios sociais para o ano letivo 2022-2023 já implementadas, consubstanciadas na alteração ao Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior aprovada pelo Despacho n.º 9619-A/2022 (2.ª série), de 4 de agosto, que conduziram ao alargamento do universo de estudantes bolseiros, ao aumento dos montantes das respetivas bolsas e complementos, à introdução de novas modalidades de apoio e à melhoria substancial da eficácia e a eficiência do sistema de atribuição de bolsas de estudo, registando-se já neste ano letivo uma aceleração muito significativa do pagamento de bolsas de estudo.


Despacho n.º 9619-A/2022 que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, criou um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de ensino que frequentam, considerado o complemento de deslocação.


O Complemento de deslocação é atribuído aos estudantes bolseiros deslocados que sejam beneficiários de complemento de alojamento nos termos do disposto nos artigos 18.º  e seguintes do Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, e têm direito à atribuição de um apoio à deslocação, nos meses em que beneficiem daquele complemento, no valor de (euro) 25, num máximo anual de (euro) 250.






Esclarecimentos sobre alguns dos apoios pagos em dezembro 2022:


O pagamento adicional do apoio adicional correspondente a 10 % do valor da bolsa base anual atribuída, terá efeitos:


Em dezembro de 2022, aos estudantes que tenham bolsa atribuída nesse momento, correspondente a 10 % do montante de bolsa anual definida à data desse pagamento.



O pagamento do novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de ensino que frequentam.




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