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Governo aprova conjunto de medidas para progressão de carreira dos professores



19-05.2023 - O Governo aprovou um conjunto de soluções que pretendem acelerar a progressão na carreira dos docentes mais afetados pelos efeitos do seu congelamento. 

Segundo o Governo, estas soluções, a que tem informalmente sido dado o nome aceleradores de carreira, destinam-se a um universo alargado de educadores de infância e professores de ensino básico e secundário. 

São abrangidos todos os docentes dos quadros do Ministério da Educação que viram a sua carreira congelada em ambos os períodos de congelamento: de 2005 a 2007 e de 2011 a 2017. Ou seja, que viram desconsiderados 3.411 dias de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira. As soluções variam consoante a sua posição na carreira e a forma como ela foi afetada.


O Governo divulgou no seu portal, o resumo das medidas aprovadas:


1. Docentes que ficaram a aguardar no 4.º e/ou 6.º escalão a existência de vaga para transição ao escalão seguinte

A estes docentes é considerado, para efeitos de progressão, o tempo de serviço de permanência nos 4.º e 6.º escalões por inexistência de vaga.

Exemplo:

Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão e este escalão. 

Antecipa em 1 ano a progressão ao 6.º escalão. 

É sempre contabilizada a totalidade do tempo em que os docentes ficaram a aguardar vaga, independentemente da duração.


2. Professores posicionados abaixo 7.º escalão

Estes docentes, além da recuperação do tempo que estiveram a aguardar em listas anteriores, por inexistência de vaga, terão direito à criação de vaga adicional caso não a obtenham nas futuras listas de acesso aos 5.º e 7.º escalões.

Exemplo:

I. Docente posicionado no 5.º escalão que esteve um ano a aguardar vaga para progressão a este escalão. 

Antecipa em um ano a progressão ao 6.º escalão. 

Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 7.º escalão, é criada uma vaga adicional para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.

II. Docente posicionado no 4.º escalão: Verificando-se que não obtém vaga para progressão ao 5.º e ao 7.º escalões, são criadas vagas adicionais para que possa progredir sem ter de aguardar por novo procedimento.

Professores posicionados nos 7.º e 8.º escalões da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga 

Estes docentes veem reduzido em um ano a duração do escalão em que se encontram.

Exemplo:

Docente posicionado no 7.º escalão que progrediu ao 4.º e/ou aos 7.º escalões no primeiro procedimento a que se apresentou, sem ter ficado a aguardar por inexistência de vaga ou que progrediu com isenção de vaga em resultado da avaliação, antecipa em 1 ano a progressão ao 8.º escalão. 

3. Professores que se encontram posicionados no 9.º escalão da carreira e não perderam tempo de serviço por inexistência de vaga

Para estes docentes é encurtado até um ano o tempo necessário para progressão ao 10º escalão.

Exemplo:

Docente posicionado no 9.º escalão a menos de um ano de progressão ao 10.º escalão progride de imediato ao 10.º escalão, desde que reúna os demais requisitos.


4. Professores ainda posicionados abaixo do 7.º escalão e que progridam até este escalão sem necessidade de criação de vaga adicional

A estes docentes será reduzido em um ano a duração do 7.º escalão.

Exemplo:

Docente que progrida ao 5.º escalão com isenção de vaga em resultado da avaliação obtida e que, posteriormente, progrida ao 7.º escalão sem necessidade de vaga adicional antecipa em um ano a progressão ao 8.º escalão.


5. Salvaguarda para casos em que o tempo recuperado for superior ao que falta para completar o tempo de serviço no escalão em que o professor se encontra

Todo o tempo recuperado será aproveitado, nesses casos, servirá também para encurtar o módulo de tempo de serviço do ou dos escalões seguintes, exceto no que diz respeito aos docentes já posicionados no 9.º escalão, porque atingem o topo da carreira.

Exemplo:

Docente posicionado no 7.º escalão que esteve dois anos a aguardar vaga para progressão a este escalão. 

Antecipa em dois anos a progressão ao 8.º escalão. Faltando somente um ano para progredir ao 8.º escalão antecipa também em um ano a progressão ao 9.º escalão. 



Fonte: Portal do Governo



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