A Direção-Geral da Administração Escolar abriu o concurso externo extraordinário de seleção e de recrutamento do pessoal docente da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, destinado a educadores de infância e a professores dos ensinos básico e secundário, com vista ao suprimento de necessidades permanentes, mediante o preenchimento de vagas nos quadros de zona pedagógica mais carenciados, bem como o concurso de mobilidade interna, para suprimento das necessidades temporárias, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 57-A/2024, de 13 de setembro.
CONCURSO EXTERNO EXTRAORDINÁRIO - 2024/2025
Prazo de candidatura:
Candidaturas entre o dia 20 de setembro e as 18:00 horas de 26 de setembro de 2024 (hora Portugal Continental)
Requisitos de admissão
1 - Podem ser opositores ao concurso os candidatos que, à data da abertura do concurso, possuam habilitação profissional para o grupo de recrutamento a que se candidatam e preencham os demais requisitos previstos no artigo 22.º do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário.
2 - Podem ainda ser opositores ao concurso, os candidatos com habilitação própria para a docência nos termos das disposições legais e regulamentares em vigor.
MAIS DETALHES E PROCESSO DE CANDIDATURA
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) disponibiliza a aplicação informática SIGRHE (Sistema Interativo de Gestão de Recursos Humanos da Educação) para efeitos de candidatura aos referidos concursos, onde todos os interessados deverão formalizar a sua candidatura.
Mais informações em https://www.dgae.medu.pt/noticias/candidatura-cee-2024-2025
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – LSVLD (candidatos com Licença sem vencimento de longa duração)
Manual de utilizador – Candidatura ao Concurso Externo Extraordinário – Externo
Candidaturas de 20 a 26 de setembro 2024
Notas: Habilitação para a docência
👉O atual regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário determina a posse de habilitação profissional como condição para o exercício da função docente.
👉Os cursos que qualificam profissionalmente os docentes são os cursos / mestrados em ensino, sem prejuízo de outras habilitações previstas em normativos específicos.
👉A legislação prevê que perante a ausência de docentes com habilitação profissional para a docência no grupo de recrutamento e horário a concurso, podem ser recrutados candidatos possuidores de cursos reconhecidos como habilitação própria.
👉No Despacho Normativo n.º 32/84, de 9 de fevereiro e diplomas subsequentes, foram reconhecidos como habilitação própria para a docência cursos científicos anteriores ao Processo de Bolonha.
👉A publicação do Decreto-Lei n.º 80-A/2023, de 6 de setembro, veio permitir o recrutamento de docentes com habilitação própria, nos quais se incluem os titulares de licenciaturas pós- Processo de Bolonha, para efeitos de contratação de escola.
Ao abrigo deste diploma podem ser contratados candidatos que detenham:
a) Licenciatura em Educação Básica, para os grupos de recrutamento identificados no anexo ao decreto-lei; ou
b) Qualificação de nível VI, ou equivalente, com o número mínimo de créditos exigidos para as áreas disciplinares ou disciplina do respetivo grupo de recrutamento.
(Para mais informações, clique aqui.)
Fonte: https://www.dgae.medu.pt/