Linhas orientadoras para visitas de estudo e outras atividades fora do espaço escolar




Emissor: Educação – Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação

O despacho define as linhas orientadoras a adotar pelas escolas na organização e realização das seguintes atividades:

a) Visitas de estudo em território nacional ou que impliquem deslocações ao estrangeiro;
b) Programas de geminação;
c) Intercâmbio escolar;
d) Representação das escolas;
e) Passeios escolares.
Despacho n.º 6147/2019 – Diário da República n.º 126/2019, Série II de 2019-07-04

Fonte: Diário da República Eletrónico



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