Prazo: Matriculas online dos alunos para controlar a escolaridade obrigatória e o abandono escolar

O Governo, através de comunicado de hoje, informa que já está publicado o Despacho que define os procedimentos para a realização de matrícula e respetiva renovação. 



Mais informa, que os serviços públicos online são alargados a todos os processos de renovação de matrícula e de transferência de estabelecimentos de educação e ensino ao longo do ano letivo. 

O pedido de matrícula deve ser apresentado, pelos encarregados de educação, preferencialmente via internet, no Portal das Matrículas – disponível em portaldasmatriculas.edu.gov.pt –, com uma linha direta de apoio e recurso à autenticação através do cartão de cidadão, mas também da chave móvel digital ou das credenciais de acesso ao Portal das Finanças. 

O Governo esclarece que, esta aplicação permite uma maior segurança e celeridade no processo de submissão de matrícula, evitando a redundância de entrega de informação. 

Com estas alterações agora introduzidas pretende garantir-se uma maior eficiência associada à desmaterialização, modernização e simplificação administrativa, com o registo eletrónico das renovações de matrícula, que garantem a monitorização do cumprimento da escolaridade obrigatória e do abandono escolar. 

Para o ano de 2020/2021 aplica-se o disposto no Decreto-Lei n.º 14-G/2020, de 13 de abril, que estabelece medidas excecionais e temporárias de resposta à pandemia da doença Covid-19, pelo que na educação pré-escolar e no 1.º ciclo do ensino básico, o período normal de matrícula para o ano letivo de 2020/2021 será fixado entre os dias 4 de maio e 30 de junho de 2020.

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