Alunos do 3ºciclo e secundário vão receber um exemplar da Constituição da República Portuguesa

 


A Assembleia da República através da Resolução nº 170/2021 publicada em 18 de junho, faz saber que foi aprovada  a proposta de oferta de um exemplar da Constituição da República Portuguesa a cada estudante do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário.

A Assembleia da República, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição da República, na celebração do 45.º aniversário da Constituição da República Portuguesa, honrando o compromisso para com a Democracia e o Estado de Direito, fazendo cumprir o direito à educação na sua mais plena aceção, aprovou a proposta de oferecer a cada estudante, do 3.º ciclo do ensino básico e do ensino secundário, uma edição da Constituição da República Portuguesa.

A Constituição da República Portuguesa foi aprovada a 2 de abril de 1976, comemorando-se este ano o seu 45º aniversário.

A Constituição da República Portuguesa consagra um amplo conjunto de direitos políticos, económicos, sociais e culturais que a todos os portugueses são reconhecidos.

A Constituição da República Portuguesa, apesar de já ter sido objeto de sete revisões, garante o conjunto dos direitos fundamentais, liberdades e garantias dos cidadãos, os princípios essenciais por que se rege o Estado português e as grandes orientações políticas a que os seus órgãos devem obedecer, fixando também as regras de organização do poder político.


Acompanhe A Educação.pt no Facebook



Siga-nos no