Fixado nº de vagas para progressões ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente

Divulgação: Portal do Governo


Está publicado no Diário da República o despacho que fixa o número de vagas para progressões ao 5.º e 7.º escalões da carreira docente.

1 - São fixadas, para o ano de 2021, as seguintes vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões:

a) 5.º escalão: 2100 vagas;

b) 7.º escalão: 1442 vagas.

2 - Para o ano de 2021, às vagas fixadas nas alíneas a) e b) do número anterior acrescem as vagas para a progressão aos 5.º e 7.º escalões relativas aos docentes a quem seja adaptado o prazo do ciclo avaliativo.

3 - O despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2021.



Decorrente das medidas extraordinárias face à pandemia e à suspensão das atividades letivas presenciais, os prazos do ciclo foram adequados de forma a permitir o cumprimento dos requisitos de progressão, sem prejuízo para os docentes, uma vez que o despacho retroage os seus efeitos a 1 de janeiro de 2021. Deste modo, às vagas já fixadas para os 5.º e 7.º escalões, acrescem as vagas para a progressão relativas aos docentes a quem sejam adaptados os referidos prazos.

De notar que os docentes que obtiveram Muito Bom ou Excelente no último ciclo avaliativo progridem automaticamente, não ficando sujeitos a este contingente. Assim, seja automaticamente ou através da obtenção de vaga, em 2021 progridem cerca 6 mil e 700 docentes para o 5.º escalão e mais de 4 mil e 800 docentes para o 7.º escalão.

Considerando o universo dos docentes que reúnem as condições legalmente exigidas, este número corresponde a 76% dos docentes que se encontram no 4.º escalão e a 62% dos docentes que se encontram no 6.º escalão.


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