O Desporto Escolar é o conjunto das práticas lúdico-desportivas e de formação com objeto desportivo desenvolvidas como complemento curricular e ocupação dos tempos livres, num regime de liberdade de participação e de escolha, integradas no plano de atividade da escola e coordenadas no âmbito do sistema educativo.
Foi publicado em Diário da República, o Despacho n.º 7356/2021 de 23 de julho, que estabelece as normas de funcionamento do Desporto Escolar para o ano letivo de 2021-2022.
O alargamento da oferta desportiva escolar contribuirá para educação e formação desportiva de todos os alunos, para a construção de percursos desportivos para alunos com elevado potencial, reforçando o papel do Desporto Escolar enquanto base primordial da pirâmide desportiva. São, ainda, reforçados os mecanismos de supervisão, monitorização e avaliação de todas as atividades.
A oferta desportiva, no âmbito do Programa Estratégico do Desporto Escolar 2021-2022, desenvolve-se de acordo com os seguintes níveis de atividade:
a) Nível I - conjunto de atividades que visam a promoção da aptidão física e de atividades desportivas, organizadas em complemento das Aprendizagens Essenciais da disciplina de Educação Física e são dinamizadas na componente não letiva dos professores de educação física, no âmbito da autonomia dos agrupamentos de escolas e das escolas não agrupadas, englobando, entre outros, atividades de carácter não regular, tais como, torneios interturmas, projetos complementares ou atividades integradas nos projetos, «DE Sobre Rodas», «DE Comunidade» ou «DE Escola Ativa»;
b) Nível II - atividades que implicam a participação regular em treinos e, na sua maioria envolvem a participação em competições interescolares de modalidades desportivas, integrando os Projetos «Desporto Escolar Competição» (DE Competição), «DE Sobre Rodas», «DE Comunidade» e o «DE Escola Ativa»:
i) «DE Competição» - atividades que implicam a participação regular em treinos e competições, locais, regionais, nacionais ou internacionais dentro da oferta de modalidades desportivas do Desporto Escolar, tendo em vista a melhoria contínua do desempenho desportivo;
ii) «DE Sobre Rodas» - no seguimento do projeto piloto «DE Sobre Rodas», introduzido pelo Despacho n.º 7638-A/2019, de 28 agosto, procede-se à sua generalização através da possibilidade de integração em atividades de nível ii, regulares e estruturadas, que promovam a aprendizagem e a literacia do padrão motor «saber andar de bicicleta», assegurando a promoção do uso quotidiano e responsável da bicicleta, e do ciclismo enquanto modalidade desportiva, segundo as normas de segurança rodoviária e a adoção de estilos de vida ativos e saudáveis e enquadradas com a Estratégia Nacional para a Mobilidade Ativa Ciclável;
iii) «DE Comunidade» - atividade física estruturada e de carácter regular, dirigidas à comunidade educativa alargada, nomeadamente alunos, encarregados de educação e famílias e pessoal docente e não docente;
iv) «DE Escola Ativa» - atividade física estruturada e de carácter regular, exclusivamente para alunos dos 2.º e 3.º ciclos do Ensino Básico, nas quais é retirada a ênfase da competição ou da escolha prévia de uma modalidade desportiva, sendo promovidas atividades diversificadas, com um vasto leque de experiências motoras, focadas no processo de desenvolvimento de capacidades motoras.
c) Nível III - atividades de aprofundamento da prática desportiva, treino e competição, em modalidades e grupos-equipa de elevado potencial desportivo e que, no âmbito do projeto «DE Competição» participam em competições escolares e federadas;
d) Centros de Formação Desportiva do Desporto Escolar (CFD) - polos de desenvolvimento desportivo de apoio aos níveis i e ii do Desporto Escolar, e que são dinamizados por agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (AE/ENA), em parceria com federações, municípios e organizações locais que visam a iniciação e o aperfeiçoamento do desempenho desportivo, a formação e certificação de professores, a articulação e desenvolvimento curricular, desenvolvimento ambiental e sustentabilidade através da concentração de recursos humanos e materiais em locais para onde possam convergir alunos de vários agrupamentos, quer nos períodos letivos, quer em estágios de formação desportiva especializada, nas interrupções letivas.
Consultar o Despacho n.º 7356/2021
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