O novo programa "Certificado de Competências Digitais" para adultos


A utilização de tecnologias e meios digitais é uma realidade incontornável no mundo de hoje, materializada numa sociedade e economia cada vez mais assentes na ciência, no desenvolvimento tecnológico e na inovação.

Em 27 de setembro, foi publicada a Portaria n.º 179/2021, que cria o Programa "Certificado de Competências Digitais".

O Programa destina-se a aquisição e certificação de competências na área das tecnologias e meios digitais, alinhadas com o Quadro Dinâmico de Referência para a Competência Digital (QDRCD).

Os percursos do Programa podem ser desenvolvidos através de formação profissional ou de processo de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC), e possibilitam a obtenção dos níveis de proficiência básico, intermédio e avançado que correspondem, respetivamente, aos níveis 1, 2 e 3 do QDRCD.

O Programa tem como objetivo estratégico contribuir para elevar as competências digitais da população portuguesa, como fator de inclusão social e de promoção da empregabilidade, em resposta às necessidades emergentes da economia e sociedade digitais.


Os Destinatários do Programa

1 - São destinatários do Programa os cidadãos, com idade igual ou superior a 18 anos de idade.

2 - Sem prejuízo do estipulado no número anterior, são destinatários preferenciais:

a) Os desempregados inscritos no Instituto do Emprego e da Formação Profissional, I. P. (IEFP, I. P.);

b) Os adultos que não possuam o nível básico (nível 1) de proficiência digital;

c) Os jovens NEET (Not in Employment, Education or Training).


Onde obter o Certificado de Competências Digitais?

1 - No âmbito do Programa, a formação pode ser desenvolvida pelas seguintes entidades:

a) Os centros da rede de Centros do IEFP, I. P.;

b) As entidades formadoras certificadas pela Direção-Geral do Emprego e das Relações de Trabalho (DGERT);

c) As entidades que, pela sua natureza jurídica e âmbito de atuação, não careçam de requerer a certificação como entidade formadora, por contemplarem o desenvolvimento de atividades formativas nos diplomas de criação ou autorização de funcionamento;

d) A rede de Centros Qualifica.

2 - Os percursos do Programa desenvolvidos através de processo de RVCC, nos termos do artigo seguinte, são assegurados apenas pela rede de Centros Qualifica.


Portaria n.º 179/2021 de 27 de setembro 

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