Governo autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas entre escolas



Foi hoje publicado em Diário da República, o Despacho n.º 10085/2021 de 18 de outubro, emitido pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, que autoriza a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior. 

Pretende-se que seja em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, que permitam dar resposta aos interesses dos alunos, às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar, elevar os níveis de qualificação e de empregabilidade dos jovens, bem como rentabilizar os recursos humanos, técnicos e tecnológicos disponíveis.

Extrato do texto:

1 - É autorizada a realização de projetos-piloto de partilha de turmas, no âmbito do ensino profissional, nos estabelecimentos de ensino de nível não superior, doravante designados por escolas, em regime de experiência pedagógica, destinados à promoção da diversificação da oferta educativa e formativa nos territórios de baixa densidade, de modo a permitir dar resposta aos interesses dos alunos e às necessidades da economia e do mercado de trabalho dessas regiões, promover a qualidade das aprendizagens e o sucesso escolar.

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, devem as escolas estabelecer protocolos com vista à definição das regras de organização e funcionamento dos cursos e respetivas responsabilidades, designadamente no que respeita à lecionação das componentes da matriz curricular dos respetivos cursos e aos aspetos logísticos e administrativos.

3 - As escolas envolvidas nos projetos a que se refere o n.º 1 devem definir mecanismos de tutoria que, em permanente diálogo com as famílias, permitam um acompanhamento próximo e sistemático destes alunos, quer nos aspetos pedagógicos, quer nos aspetos organizativos, de modo a facilitar a sua integração, orientação e aproveitamento escolar.

4 - Na execução do previsto nos números anteriores devem as escolas observar o disposto no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória, nas Aprendizagens Essenciais e nos perfis profissionais e referenciais de formação associados às respetivas qualificações que integram o Catálogo Nacional de Qualificações.

5 - A implementação do projeto-piloto a que se refere o n.º 1 inicia-se no ano letivo 2021-2022 em escolas inseridas na Comunidade Intermunicipal Terras de Trás-os-Montes (CIMTTM), podendo ser alargado nos anos letivos subsequentes nos termos do n.º 1.

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Despacho n.º 10085/2021 de 18 de outubro

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