Governo determina o valor do apoio financeiro para material didático pré-escolar 2021-2022



O Ministério de Educação através do Despacho n.º 9787-A/2021 de 7 de outubro de 2021, determina o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático no ano letivo de 2021-2022.

O Ministério da Educação salienta no despacho a importância de criar as necessárias condições que proporcionem às crianças experiências educativas diversificadas e de qualidade, o que pressupõe uma organização cuidada do ambiente educativo dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dotando-os dos recursos necessários à concretização das atividades educativas e socioeducativas, através da aquisição de equipamentos e materiais de qualidade.


Assim, o Ministério da Educação determina que o apoio financeiro aos estabelecimentos de educação pré-escolar da rede pública para aquisição de material didático, no ano letivo 2021/2022, é fixado em:

a) (euro) 172 por sala, quando o número de alunos por sala for inferior ou igual a 10;

b) (euro) 274 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 10 e inferior ou igual a 15;

c) (euro) 306 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 15 e inferior ou igual a 20;

d) (euro) 330 por sala, quando o número de alunos por sala for superior a 20.


O apoio financeiro referido nas alíneas a) a d) do número anterior será pago em duas prestações anuais, de valor igual, nos meses de outubro de 2021 e março de 2022.


Os encargos são suportados pelo orçamento do Ministério da Educação, através da classificação económica 06.02.03 do capítulo 03.


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