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Permitido o transporte de crianças em veículos com idade até 18 anos




Foi publicado o Decreto-Lei n.º 101/2021 de 19 de novembro, emitido pela Presidência de Conselho de Ministros, que permite nos anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, a utilização de veículos com idade não superior a 18 anos para o transporte de crianças.



... extrato do texto...


Considerando que estes transportes são essenciais, designadamente no contexto de transporte escolar, torna-se premente a adoção de medidas que permitam mitigar as situações críticas e a fragilidade económica das empresas, garantindo, ao mesmo tempo, a segurança dos veículos em operação.

Para o efeito, considerando que a renovação das frotas de veículos exige investimentos muito avultados e considerando que estão asseguradas as condições técnicas de circulação e de segurança dos veículos, importa possibilitar, a título excecional, que se alargue a idade máxima dos veículos afetos ao transporte de crianças, permitindo que durante os anos letivos de 2021/2022 e 2022/2023, o transporte de crianças possa ser realizado em veículos com lotação superior a nove lugares, com antiguidade não superior a 18 anos, contados desde a data da primeira matrícula.



... fim do extrato ....


Consultar o Decreto-Lei n.º 101/2021

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