Ensino de Português para alunos estrangeiros adaptado aos novos contextos de multilinguismo nas escolas
Foi hoje publicado pelo Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Educação, o Despacho n.º 2044/2022, (16 de fevereiro), que Estabelece normas destinadas a garantir o apoio aos alunos cuja língua materna não é o Português.
O perfil linguístico das escolas alterou-se profundamente nos últimos anos, com a chegada a Portugal de muitos alunos estrangeiros, oriundos de um conjunto muito vasto de países e com línguas maternas muito diferentes, por vezes sem acesso a uma língua estrangeira que permita estabelecer comunicação com os seus colegas e professores.
Até aqui, estes alunos apenas substituíam a disciplina de Português por Português Língua Não Materna, frequentando as restantes disciplinas do currículo como se fossem capazes de aceder a todos os conteúdos.
O Despacho vem contribuir para assegurar o acesso à educação e a melhoria do sucesso educativo dos alunos migrantes recém-chegados e, mais recentemente, dos refugiados, que não tenham o Português como língua materna ou que não tenham tido o Português como língua de escolarização.
O despacho agora publicado confere às escolas novas possibilidades, designadamente:
- A previsão de frequência parcial do currículo garantindo mais tempo para um período inicial de aprendizagem do português;
- A frequência de atividades a desenvolver durante o período horário de dispensa das disciplinas previstas na matriz curricular do respetivo ano de escolaridade. Estas devem promover, designadamente:
- A familiarização com o espaço escolar, com as suas valências e respetivas ofertas educativas, fomentando, se possível, a utilização de espaços comuns;
- O contacto com falantes nativos de português, do mesmo grupo etário;
- O conhecimento da realidade e história da região, assim como ao contacto com instituições da comunidade local;
- O estabelecimento de ligações entre aspetos culturais de Portugal e do país de origem;
- A mobilização e valorização da língua materna do aluno;
- O sentido de pertença à comunidade;
- O desenvolvimento do conhecimento da língua e cultura portuguesas, bem como o reconhecimento e a valorização da diversidade como oportunidade e como fonte de aprendizagem para todos, no respeito pela multiculturalidade da comunidade escolar;
- O envolvimento dos pais ou encarregados de educação.
A publicação deste despacho assenta no princípio de que a melhor resposta a dar aos alunos depende da capacidade de adaptação ao perfil de cada um.
A elaboração desta alteração decorre do plano de recuperação das aprendizagens 21|23 Escola+, que previa medidas específicas para os alunos estrangeiros que se viram privados do contexto de imersão linguística durante o período de encerramento das escolas.
Entrada em Vigor
O despacho entra em vigor no dia 17 de fevereiro de 2022.