O Teatro: na lista de cursos artísticos para alunos do 2º e 3º ciclos do ensino básico



Foi hoje publicada a Portaria n.º 65/2022, de 1 de fevereiro, que regulamenta as ofertas educativas do ensino básico, no âmbito dos cursos artísticos especializados, onde se inserem os cursos básicos de dança, de música e de canto gregoriano, introduzindo o curso básico de teatro para os 2.º e 3.º ciclos do ensino básico.

Pretende-se, agora, incluir no elenco de cursos artísticos especializados que integram a oferta educativa do ensino básico o curso básico de teatro, o qual visa proporcionar uma formação na área do teatro, permitindo aperfeiçoar competências e capacidades técnico-artísticas específicas no âmbito da ação teatral e, simultaneamente, desenvolver princípios e valores previstos no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

A inclusão deste curso enriquece o sistema educativo português e traduz o reconhecimento da relevância da formação nesta área para os alunos que pretendam prosseguir estudos na carreira artística, nomeadamente como atores, cenógrafos, produtores, entre outros, facultando os conhecimentos necessários à compreensão das manifestações estéticas e culturais e o aperfeiçoamento da expressão artística teatral.


Produção de efeitos


A Portaria nº 65/2022 produz efeitos a partir do ano letivo de:


a) 2022/2023, no que respeita aos 5.º e 7.º anos de escolaridade;


b) 2023/2024, no que respeita aos 6.º e 8.º anos de escolaridade;


c) 2024/2025, no que respeita ao 9.º ano de escolaridade.


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