Aprovação do Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022

 


Foi publicado o Despacho Normativo n.º 7-A/2022, de 25 de fevereiro, que Aprova o Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário para o ano letivo de 2021-2022.


O Regulamento das Provas de Avaliação Externa e das Provas de Equivalência à Frequência dos Ensinos Básico e Secundário constitui um instrumento de referência para a programação e atuação dos estabelecimentos de ensino e para informação completa aos alunos e encarregados de educação no âmbito desta matéria.


As regras e procedimentos previstos no Regulamento agora aprovado assentam no regime jurídico da educação inclusiva, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 116/2019, de 13 de setembro, e pela Declaração de Retificação n.º 47/2019, de 3 de outubro, nos princípios orientadores da avaliação das aprendizagens consagrados no Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, alterado pelo Decreto-Lei n.º 70/2021, de 3 de agosto, e, ainda, nas demais disposições regulamentares de cada oferta educativa e formativa dos ensinos básico e secundário.


O presente Regulamento reflete ainda as medidas excecionais e temporárias, aprovadas através do Decreto-Lei n.º 27-B/2022, de 23 de março, na área da educação, para fazer face ao atual contexto de pandemia decorrente da doença COVID-19, declarado pela Organização Mundial de Saúde a 11 de março de 2020, e à situação epidemiológica atual que, não obstante permitir paulatinamente o regresso à normalidade, ainda provocou, no ano letivo em curso, perturbações nas atividades letivas devido ao isolamento profilático e a situações de doença que envolveram turmas e/ou alunos.


Despacho Normativo n.º 7-A/2022


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