Contratação de escola 2022-2023: habilitação própria para a docência

 


Artigo 161.º  - Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola


Foi publicado o Decreto-Lei n.º 53/2022, em 12 de agosto, que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para o ano 2022 (aprovado pela Lei n.º 12/2022, de 27 de junho).


Assim, no Artigo 161.º  deste decreto-lei pode ler-se:

Habilitação própria para a docência no procedimento de contratação de escola

No ano escolar de 2022-2023, a seleção de docentes com habilitação própria, para efeitos do n.º 11 do artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na sua redação atual, aplica-se, ainda, aos cursos pós-Bolonha, sendo os requisitos mínimos de formação científica, adequada às áreas disciplinares dos diferentes grupos de recrutamento, para a seleção de docentes em procedimentos de contratação de escola, aprovados por despacho do membro do Governo responsável pela área da educação.


Ora no Artigo 39.º do Decreto-Lei n.º 132/2012, (enunciado no artigo acima) pode ler-se:

...extrato...

10 - Esgotada a possibilidade de colocação de docentes profissionalizados, pode a escola, a título excecional, selecionar docentes com habilitação própria, seguindo os critérios de seleção identificados nos n.os 6 a 9, substituindo na alínea a) do n.º 6 a graduação profissional pela classificação académica acrescida de 0,5 pontos por cada ano escolar completo, arredondada às milésimas, nos termos da subalínea iii) da alínea b) do n.º 1 do artigo 11.º 


11 - São critérios objetivos de seleção, a seguir obrigatoriamente, para os técnicos especializados: 

a) A avaliação do portfólio com uma ponderação de 30 %; 

b) Entrevista de avaliação de competências com uma ponderação de 35 %; 

c) Número de anos de experiência profissional na área, com uma ponderação de 35 %.


... fim do extrato...


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Legislação


Decreto-Lei n.º 53/2022, de 12 de agosto - Estabelece as normas de execução do Orçamento de Estado para 2022


Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho - Estabelece o novo regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário e de formadores e técnicos especializados


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