Alterado o Regulamento de atribuição de Bolsas de Estudo do Ensino Superior




Foi publicado o Despacho n.º 9619-A/2022, de 4 de agosto, que altera o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior.

O despacho revê o Regulamento de Atribuição de Bolsas de Estudo a Estudantes do Ensino Superior, produzindo efeitos já a partir da candidatura ao ingresso no ano letivo 2022/2023, e introduzindo diversas alterações ao processo de atribuição de bolsas de estudo, prevendo:

a) A atribuição automática de bolsa de estudo no ensino superior a todos os estudantes que beneficiem de 1.º, 2.º ou 3.º escalão de abono de família e que ingressem através do concurso nacional de acesso ao ensino superior público;

b) A criação de um novo complemento à bolsa de estudo, com valor máximo de 250 euros anuais, para apoiar as deslocações dos estudantes bolseiros entre a localidade da sua residência habitual e a localidade das instituições de ensino que frequentam;

c) A atribuição de complemento de alojamento a estudantes bolseiros que se encontrem deslocados do seu país de residência habitual, o que permitirá a atribuição de apoios de alojamento para os estudantes em situação de emergência por razões humanitárias ou beneficiários de proteção temporária bem como para emigrantes portugueses que ingressem no ensino superior em Portugal;

d) Os termos da concretização da medida constante na Lei do Orçamento do Estado 2022 que aprovou o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado.

 

Com estas alterações, o Governo dá cumprimento às medidas constantes do seu programa, onde se prevê o acesso automático às bolsas de ação social do ensino superior quando o aluno tenha beneficiado de uma bolsa de ação social no ensino secundário e o aumento do valor da bolsa de estudo para estudantes inscritos em ciclos de estudo de mestrado.

  

Despacho n.º 9619-A/2022


Entrada em Vigor
A revisão do Regulamento produz efeitos a partir do ano letivo de 2022-2023, inclusive, aplicando-se a todos os requerimentos já apresentados à data da sua entrada em vigor.

O disposto no despacho entra em vigor em 5 de agosto de 2022, sem prejuízo do disposto no paragrafo anterior.


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