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Bolsa +Superior: apoio para a mobilidade de estudantes que mudem para o Interior

 



O Programa +Superior visa, através da atribuição de bolsas de mobilidade, designadas bolsas +Superior, incentivar e apoiar a frequência do ensino superior em regiões do país com menor procura e menor pressão demográfica por estudantes economicamente carenciados que residem habitualmente noutras regiões, contribuindo para a coesão territorial através da fixação de jovens e para a prossecução das metas que Portugal definiu relativamente ao número de jovens com formação superior.

O prazo para solicitação de bolsa de mobilidade no âmbito do Programa +Superior, para o ano letivo de 2022-2023 decorre até ao dia 31 de outubro de 2022.


Valores da bolsa +Superior

A bolsa +Superior tem o valor anual de 1700 euros.

Para os estudantes que ingressaram em cursos técnicos superiores profissionais, bem como através do concurso especial para os titulares das provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, a bolsa de mobilidade é majorada em 15 %.


Quais são as instituições de ensino superior abrangidas por este programa?

  • Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Oliveira do Hospital do Instituto Politécnico de Coimbra.

  • Instituto Politécnico de Beja.

  • Instituto Politécnico de Bragança.

  • Instituto Politécnico de Castelo Branco.

  • Instituto Politécnico da Guarda.

  • Instituto Politécnico de Portalegre.

  • Instituto Politécnico de Santarém.

  • Instituto Politécnico de Tomar.

  • Instituto Politécnico de Viana do Castelo.

  • Instituto Politécnico de Viseu.

  • Universidade dos Açores.

  • Universidade do Algarve.

  • Universidade da Beira Interior.

  • Universidade de Évora.

  • Universidade da Madeira.

  • Universidade de Trás-os-Montes e Alto Douro.



Estudantes elegíveis

1 - São elegíveis para a atribuição de uma nova bolsa +Superior no ano letivo de 2022-2023 os estudantes que satisfaçam cumulativamente os seguintes requisitos:

a) Terem sido colocados, no ano letivo de 2022-2023, numa instituição situada numa NUTS III abrangida pelo Programa +Superior, e terem realizado a matrícula e inscrição na mesma;

b) Terem requerido uma bolsa de estudo de ação social no ensino superior até 31 de outubro de 2022;

c) Ter-lhes sido atribuída uma bolsa de estudo de ação social no ensino superior, no ano letivo de 2022-2023;

d) Terem residência habitual em Portugal em concelho não abrangido pela NUTS III onde está situada a unidade orgânica da instituição de ensino superior em que se encontram matriculados e inscritos;

e) Não lhes ter sido cancelada ou anulada bolsa +Superior atribuída em ano letivo anterior.


Como requerer a bolsa +Superior

Os estudantes que pretendam beneficiar de uma nova bolsa +Superior no ano letivo de 2022-2023 devem requerê-lo, até ao dia 31 de outubro de 2022, na plataforma BeOn da Direção-Geral do Ensino Superior.


Legislação

Regulamento do Programa +Superior para o Ano Letivo de 2022-2023 foi publicado no Despacho n.º 9626-A/2022 de 5 de agosto.


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